segunda-feira, 17 de novembro de 2008

PÚBLICA FORMA

Nos dias atuais a cópia reprográfica autenticada tem o mesmo valor legal que um documento original. Como se fazia antigamente, quando não havia esse sistema de reprografia (cópia xerox)?.
Desde remotas eras surgiu a necessidade de um instrumento que substituísse o documento original, constituindo sua cópia fiel e com o mesmo valor probante. O instrumento criado para tal fim foi a pública-forma. Consiste na reprodução fiel, feita por um Tabelião de Notas, de documento público ou particular, a fim de que se lhe possa conferir o mesmo valor do original. Assim, eram e ainda podem ser, extraídas públicas-formas dos mais variados documentos, exceto de títulos de crédito, por sua natureza jurídica. Por conseguinte, as cópias reprográficas autenticadas atuais, nada mais são senão substitutas das públicas-formas.

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